As regras que cuidam das relações entre quem aluga e quem oferece imóveis para alugar estão na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Neste texto, vamos falar sobre como proteger quem aluga um imóvel quando o dono decide vendê-lo. Existem duas formas de proteção: o direito de preferência e a cláusula de vigência.
O direito de preferência dá ao inquilino a chance de comprar o imóvel se o dono decidir vendê-lo. O dono precisa avisar o inquilino de que quer vender, explicando todas as condições. Se o inquilino não disser se quer comprar em até 30 dias, perde esse direito. Se o inquilino decide comprar e o dono desiste, o dono precisa pagar pelo tempo que o inquilino esperou para comprar.
Para usar esse direito, o contrato de aluguel precisa estar registrado no cartório até 30 dias antes da venda. Se mesmo assim o inquilino não puder comprar, pode pedir uma indenização ao dono ou, se quiser muito o imóvel, pode pagar o preço da venda e demais custos e ficar com ele.
Se o imóvel for vendido sem que o inquilino saiba ou decida comprar, o novo dono pode pedir para que o inquilino saia em até 90 dias. Para evitar isso, o contrato de aluguel deve ter um prazo certo e uma cláusula que proteja o inquilino, e deve ser registrado junto ao imóvel.
Assim, é importante registrar o contrato de aluguel, ter a cláusula de vigência para proteção do inquilino e o dono deve avisar o inquilino se quiser vender, para que ele possa decidir se quer comprar o imóvel.
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