O Auxílio Defeso é um programa social criado para amparar os pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para a preservação das espécies e do meio ambiente marinho. Este benefício desempenha um papel crucial não apenas na proteção dos meios de subsistência dos pescadores, mas também na conservação da biodiversidade dos ecossistemas aquáticos.
Os beneficiários do Auxílio Defeso são os pescadores artesanais cadastrados junto aos órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a atividade de pesca como principal meio de sustento, além de estar inscrito em programas de apoio à pesca artesanal. Assim, são necessários os seguintes requisitos:
● Ser pescador artesanal: O benefício é destinado a pescadores que dependem exclusivamente da pesca como sua principal fonte de renda.
● Registro no Ministério da Pesca: É preciso estar registrado no Ministério da Pesca como pescador há pelo menos 1 ano.
● Contribuição previdenciária: Você deve efetuar contribuições previdenciárias com base na venda dos produtos pescados ao longo de 2023, durante os períodos não sujeitos ao defeso.
● Restrições a benefícios: Não é permitido receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou qualquer outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte, limitada a um salário mínimo.
● Prazo para requerimento: O requerimento do benefício só pode ser feito a partir de 30 dias antes do início do período de defeso, até o último dia desse período.
Durante o período de defeso, os pescadores cadastrados têm direito a receber o Auxílio Defeso, que consiste em uma ajuda financeira mensal. O valor do benefício pode variar de acordo com a região e a quantidade de meses em que a pesca é proibida, sendo calculado com base na média do valor recebido pelo pescador nos meses de maior produção.
O Auxílio Defeso é mais do que um simples benefício social; é uma ferramenta importante para a proteção dos pescadores artesanais e dos ecossistemas aquáticos. Ao garantir o sustento dos pescadores durante o período de defeso, o programa contribui para a conservação dos recursos pesqueiros e para a promoção da sustentabilidade da atividade pesqueira.
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BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 de fevereiro. 2024.
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