Quando encontramos uma matrícula de imóvel com averbação de construção irregular, isso significa que a obra foi feita sem a devida licença ou alvará da prefeitura, ou que não foi registrada corretamente. Essa situação pode causar problemas, principalmente se você precisar vender, transferir ou financiar o imóvel. Porém, é possível regularizar a construção e fazer com que a matrícula do imóvel reflita a situação legal. Veja como fazer isso de forma simples e eficiente.
A averbação é a anotação feita no cartório de registro de imóveis que informa um fato relevante sobre a propriedade, como mudanças ou obras realizadas. Se a averbação indicar construção irregular, é sinal de que a obra foi feita sem autorização legal. O primeiro passo é verificar qual tipo de averbação consta na matrícula do imóvel para entender o que precisa ser regularizado.
Para regularizar a obra, é preciso entrar em contato com a prefeitura ou órgão municipal responsável. Cada cidade tem suas próprias regras e planos urbanos que regulamentam a construção de imóveis. No caso de uma obra feita sem alvará, será necessário solicitar um alvará retroativo, que é uma licença para legalizar a obra já realizada, conforme prevê a Lei nº 6.766/1979.
Se a construção não seguir as regras do município, como altura ou recuo da obra, será necessário fazer ajustes para atender às exigências urbanísticas. Após a regularização, o Habite-se é emitido pela prefeitura, atestando que a obra está apta para ser habitada ou utilizada conforme as normas de segurança.
Após regularizar a obra na prefeitura e obter o Habite-se, o próximo passo é levar as informações ao cartório de registro de imóveis. A averbação da obra regularizada no cartório é essencial para que a matrícula do imóvel seja atualizada e reflita a situação legalizada da obra.
Para isso, você precisará apresentar alguns documentos, como o alvará de construção (ou alvará retroativo), o Habite-se e o projeto aprovado pela prefeitura. Com isso, a averbação no cartório será feita, e a irregularidade será eliminada.
Após a regularização da obra, o valor do imóvel pode ser alterado, e isso deve ser comunicado à prefeitura para que o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) seja atualizado. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) determina que qualquer alteração no imóvel, como a construção ou ampliação de área, deve ser registrada para atualização do imposto.
Lembre-se de que, ao regularizar a obra, o valor venal do imóvel pode aumentar, o que resultará em um IPTU mais alto. Por isso, é importante fazer essa atualização para evitar problemas com o fisco.
O processo de regularização de uma construção pode ser complicado e envolver várias etapas, além da interação com diversos órgãos públicos. Por isso, contar com o auxílio de profissionais especializados, como advogados, engenheiros e arquitetos, é fundamental. Eles têm o conhecimento necessário para orientar e gerenciar todo o processo, garantindo que todas as exigências legais sejam atendidas e evitando complicações futuras.
Regularizar uma construção com averbação de irregularidade exige atenção à legislação e aos documentos necessários. Embora o processo possa parecer desafiador, ele é importante para garantir que o imóvel esteja legalmente regularizado, facilitando transações como venda, locação ou financiamento. Ao seguir os passos corretos e consultar profissionais especializados, você poderá regularizar sua construção e evitar problemas futuros.
Todos os direitos reservados | Medeiros & Medeiros - Advogados Associados - OAB/SC 4.714