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A utilização do tempo de posse anterior para requerer a usucapião


Dra. Maria Regina Medeiros • March 26, 2025

Aproveitando o Tempo de Posse Anterior: Entenda Como Ele Pode Facilitar a Usucapião

A usucapião é um instituto jurídico que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel ou bem móvel após tê-lo possuído de forma contínua e pacífica por um período determinado pela lei. Para que o interessado possa ingressar com a ação de usucapião, é necessário cumprir alguns requisitos, sendo um deles o tempo de posse.


Neste artigo, vamos explicar de forma simples e didática como o tempo de posse anterior pode ser utilizado para requerer a ação de usucapião.


O que é Usucapião?


A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade baseada na posse contínua, mansa e pacífica de um bem, sem a oposição do proprietário original. A pessoa que exerce a posse do bem por um determinado tempo, cumprindo os requisitos legais, pode pedir judicialmente o reconhecimento da propriedade através de uma ação de usucapião.

Existem diferentes tipos de usucapião, como a usucapião ordinária, extraordinária, especial urbana e rural, cada uma com requisitos próprios de tempo e circunstâncias. O tempo de posse, portanto, é um dos principais critérios que determinarão se a pessoa tem direito de adquirir a propriedade do bem por usucapião.


O Uso do Tempo de Posse na Usucapião:


Para que a usucapião seja reconhecida, o interessado deve demonstrar que preenche todos os requisitos legais, sendo o mais importante a posse contínua e ininterrupta do bem durante o período determinado pela lei. Isso significa que o tempo de posse não pode ser interrompido, ou seja, o possuidor não pode ter saído do imóvel ou deixado de exercer os atos de posse por mais de um determinado prazo.

Uma dúvida comum é se o tempo de posse anterior à ação pode ser utilizado para preencher esse requisito. A resposta é sim. O tempo de posse anterior pode ser somado ao tempo atual, desde que o possuidor comprove que a posse foi contínua e sem interrupções.


Quando é Possível Usar o Tempo Anterior de Posse?


O tempo de posse anterior pode ser utilizado quando o posseiro atual tomou posse do imóvel de boa-fé, por meio de uma cessão ou venda da posse. Nesse caso, o tempo de posse da pessoa anterior, que cedeu ou vendeu a posse, pode ser somado ao tempo de posse do novo possuidor, desde que este tenha dado continuidade à posse de maneira contínua e pacífica.


Exemplo Prático – Usucapião Extraordinária (15 Anos):


Agora, vamos a um exemplo mais preciso para ilustrar a usucapião extraordinária:

Pessoa A ocupou um imóvel por 10 anos, sem nunca ter sido contestada, de forma mansa e pacífica. Nesse período, a posse de Pessoa A foi contínua, ou seja, ela nunca se afastou do imóvel nem houve interrupções na posse.

Depois de 10 anos, Pessoa A decide transferir a posse do imóvel para Pessoa B, que a recebe de forma mansa e pacífica, e também passa a ocupar o imóvel, sem interrupções, por mais 5 anos.

Ao completar 15 anos de posse contínua e pacífica (soma dos 10 anos de Pessoa A com os 5 anos de Pessoa B), Pessoa B decide ingressar com uma ação de usucapião extraordinária para requerer a propriedade do imóvel.

Nesse caso, Pessoa B pode somar os 10 anos de posse de Pessoa A aos seus próprios 5 anos de posse, totalizando os 15 anos exigidos pela usucapião extraordinária, sem a necessidade de comprovar boa-fé, conforme a legislação.

Esse exemplo demonstra como, na usucapião extraordinária, a posse contínua e pacífica pode ser somada, mesmo que o possuidor não tenha boa-fé ou justo título. O importante é que a posse seja ininterrupta e sem contestação.


Requisitos Legais para Usucapião Extraordinária:


A usucapião extraordinária, conforme o artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro, exige o preenchimento dos seguintes requisitos:


  • Posse contínua e pacífica: O possuidor deve ter exercido a posse do bem sem interrupção, de forma mansa e pacífica, sem oposição de terceiros.
  • Tempo de posse de 15 anos: O prazo necessário para a usucapião extraordinária é de 15 anos, independentemente de boa-fé ou justo título. Ou seja, mesmo que o possuidor não tenha o título de propriedade, ele pode adquirir o bem se cumprir o tempo de posse exigido pela lei.
  • Decurso de prazo: Não há necessidade de justa causa ou razão para o início da posse, desde que tenha se cumprido o período de 15 anos de posse contínua e sem oposição.


Conclusão:


O uso do tempo anterior de posse é uma questão relevante no processo de usucapião, principalmente na usucapião extraordinária, que permite que o posseiro atual somar o tempo de posse anterior ao seu próprio tempo de posse, desde que tenha dado continuidade à posse de forma pacífica e sem interrupções.

Contudo, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos corretamente e que a ação de usucapião seja bem-sucedida. A usucapião é uma forma eficaz de regularizar a posse e, eventualmente, a aquisição da propriedade, mas exige o cumprimento rigoroso das normas legais.

Se você está interessado em iniciar um processo de usucapião ou precisa de ajuda para entender como o tempo de posse pode ser utilizado para esse fim, procure a orientação de um advogado especializado.

 



Referências Bibliográficas:



  1. Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Parte Geral, Volume 1. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  2. Silva, Zeno Veloso. Usucapião: Doutrina e Jurisprudência. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
  3. Pereira, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
  4. Sérgio de Souza e Silva, João. Posse e Usucapião: Reflexões e Prática Processual. São Paulo: RT, 2018.


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