Ao deparar-se com um objeto perdido, muitas pessoas se veem diante da incerteza sobre como proceder em conformidade com a legislação brasileira. Embora seja comum ouvir que "achado não é roubado", é fundamental compreender as responsabilidades legais que envolvem a posse e a devolução desses itens.
A retenção indevida de um objeto achado pode acarretar em consequências legais severas, incluindo responsabilidade civil por danos ao legítimo proprietário e até mesmo sanções penais. Embora não se configure como roubo ou furto, a apropriação de algo que não pertence ao indivíduo é uma infração prevista no artigo 169, inciso II, do Código Penal brasileiro, que estipula pena de detenção de um mês a um ano, além de multa.
Portanto, o procedimento adequado é entregar o objeto às autoridades policiais mais próximas. É responsabilidade dessas instituições tentar localizar o verdadeiro proprietário e realizar a devolução dentro do prazo estabelecido, geralmente quinze dias. Caso não seja possível identificar o proprietário, essa medida visa evitar implicações legais para o indivíduo que encontrou o objeto.
Dessa forma, é crucial compreender que, embora o ditado "achado não é roubado" possa refletir uma crença popular, é imprescindível estar ciente das responsabilidades legais e seguir os procedimentos adequados ao lidar com objetos achados. Somente dessa maneira se garante a justiça, a ordem social e se evita a possibilidade de enfrentar uma condenação cível ou criminal.
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