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Está pensando em se aposentar? Já ouviu falar da Lei 142/2013?


Dra. Raissa Caetano dos Santos • March 21, 2025

Garanta Seus Direitos: Entenda as Regras da Aposentadoria para Pessoas com Deficiência

A Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, traz grandes avanços no campo da aposentadoria para pessoas com deficiência. Promulgada com o intuito de garantir maior proteção social e inclusão desses indivíduos, a lei estabelece critérios específicos para a concessão de benefícios previdenciários, reconhecendo as necessidades e peculiaridades desse segmento da população.


Neste sentido, foram estabelecidos critérios específicos para a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência, levando em consideração o grau de incapacidade e a necessidade de proteção social desses indivíduos. Dentre as principais disposições da lei, destacam-se:


●      Aposentadoria por Idade: Critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição, considerando a natureza e o grau de deficiência do segurado.

●      Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Critérios específicos levando em consideração o tempo de contribuição e o grau de incapacidade do segurado.

●      Cálculo do Benefício: Realizado de forma diferenciada, considerando o grau de incapacidade e a média salarial do segurado.

No tocante a aposentadoria por idade, a Lei em seu art. 3º, aborda que:


Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.


Desde a sua promulgação, a Lei Complementar nº 142/2013 tem tido um impacto significativo na vida das pessoas com deficiência, garantindo-lhes maior proteção social e acesso aos benefícios previdenciários.


Caso esteja pensando em se aposentar, e possui algum tipo de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, procure um advogado!

 

 




Referências:

 

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 de fevereiro. 2024.. 2022.

 

BRASIL. [Lei 142 (2013)]. LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013. Brasília, DF: Presidência da República, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm. Acesso em: 29 de fevereiro. 2024

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