A recusa ao teste do bafômetro pode acarretar penalidades severas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, é possível contestar essa autuação com base em diversos argumentos legais e administrativos. Neste artigo, explicamos as implicações dessa infração, as alternativas de defesa e como recorrer efetivamente.
De acordo com o artigo 165-A do CTB, a recusa ao teste do bafômetro configura uma infração gravíssima. As penalidades para essa infração são:
A finalidade da norma é coibir a condução sob efeito de álcool, mesmo quando a embriaguez não é diretamente comprovada. No entanto, a penalidade pode ser contestada com base em erros processuais ou falta de provas.
Existem três fases para recorrer de uma multa por recusa ao bafômetro: defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Para aumentar as chances de sucesso, é fundamental observar os seguintes pontos:
1. Análise do Auto de Infração
Verifique se o auto de infração está correto, conforme exigido pelo CTB e pela Resolução nº 918/2022 do CONTRAN. Fique atento a detalhes como horário, local, descrição detalhada dos fatos e assinatura do agente. Erros formais podem levar à anulação da multa.
2. Falta de Prova da Alteração da Capacidade Psicomotora
Ao contrário do artigo 165 do CTB, que exige comprovação de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora para a autuação, a multa por recusa ao bafômetro, conforme o artigo 165-A, é imposta independentemente de provas de embriaguez.
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a evidência do estado de embriaguez não é imprescindível para caracterizar a infração do artigo 165-A. O STJ esclarece que a infração do artigo 277 do CTB, que trata da recusa ao bafômetro, pode ser configurada sem a necessidade de provas adicionais, como a evidência direta de embriaguez.
3. Irregularidades no Processo Administrativo
Verifique se o processo foi conduzido de acordo com as normas legais. A falta de notificação adequada ou o descumprimento de prazos pode ser utilizado como argumento para invalidar a autuação. O condutor tem o direito de ser notificado e de apresentar sua defesa dentro dos prazos estabelecidos.
O STJ reafirmou que a recusa ao teste do bafômetro, por si só, é suficiente para configurar a infração prevista no artigo 165-A do CTB, sem a necessidade de comprovar o estado de embriaguez do motorista. Ademais, a embriaguez pode ser comprovada por outros meios, como vídeos, testemunhos ou documentos, conforme a Lei nº 12.760/2012.
A legislação brasileira adota uma política de tolerância zero para a condução de veículos sob efeito de álcool. O CTB estabelece que a infração ocorre quando a concentração de álcool no sangue do condutor é igual ou superior a 0,3 mg/L de ar alveolar ou 6 dg/L no sangue. Quando abaixo desse limite, ainda pode haver penalidades administrativas.
Se o motorista optar por não recorrer da multa por recusa ao bafômetro, a penalização se torna definitiva. A infração é classificada como gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Passos para a suspensão da CNH:
Embora a legislação tenha como objetivo garantir a segurança no trânsito, é essencial que o direito à ampla defesa seja respeitado. Caso você receba uma multa por recusa ao bafômetro, recomenda-se consultar um advogado especializado.
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